Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "b".
AI 29766
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/403
RE 49907
Publicação: DJ de 14/06/1963
AI 28386
Publicações: DJ de 18/04/1963
RTJ 27/168
AI 28267
Publicação: DJ de 29/11/1962
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