Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.
Constituição Federal de 1946, art. 101, III.
RE 53740
Publicação: DJ de 03/10/1963
RE 48165
Publicação: DJ de 26/09/1963
RTJ 30/73
AI 28938
Publicação: DJ de 24/05/1963
RE 50157
Publicações: DJ de 16/05/1963
RTJ 27/483
RE 46882 EDv
Publicação: DJ de 17/12/1962
RE 49075
Publicações: DJ de 16/11/1962
RTJ 24/163
RE 48815
Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 42662
Publicação: DJ de 26/10/1961
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