Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 282

Enunciado:

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, III.

Precedentes:

RE 53740

Publicação: DJ de 03/10/1963

RE 48165

Publicação: DJ de 26/09/1963

RTJ 30/73

AI 28938

Publicação: DJ de 24/05/1963

RE 50157

Publicações: DJ de 16/05/1963

RTJ 27/483

RE 46882 EDv

Publicação: DJ de 17/12/1962

RE 49075

Publicações: DJ de 16/11/1962

RTJ 24/163

RE 48815

Publicação: DJ de 30/11/1961

RE 42662

Publicação: DJ de 26/10/1961

Base Legal: Súmula STF nº 282.
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