Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.
Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III.
AI 29467
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/380
AI 23390
Publicações: DJ de 22/06/1961
RTJ 18/94
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