Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 28

Enunciado:

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 159.

Precedentes:

RE 47929 EI

Publicações: DJ de 21/11/1963

RTJ 31/196

RE 3876

Publicação: DJ de 11/09/1958

RE 8740

Publicação: DJ de 05/01/1950

Base Legal: Súmula STF nº 28.
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