Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.
Código Civil de 1916, art. 159.
RE 47929 EI
Publicações: DJ de 21/11/1963
RTJ 31/196
RE 3876
Publicação: DJ de 11/09/1958
RE 8740
Publicação: DJ de 05/01/1950
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