Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.
Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.
AI 25567
Publicações: DJ de 12/09/1963
RTJ 31/383
AI 28114
Publicações: DJ de 01/08/1963
RTJ 27/167
AI 25583
Publicações: DJ de 16/05/1963
RTJ 27/432
RE 27692 EI
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/442
RE 49737
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/408
RE 4986
Publicação: DJ de 15/03/1951
RE 11132
Publicação: DJ de 14/09/1949
RE 7640
Publicação: DJ de 07/05/1947
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