Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 278

Enunciado:

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.

Precedentes:

AI 25567

Publicações: DJ de 12/09/1963

RTJ 31/383

AI 28114

Publicações: DJ de 01/08/1963

RTJ 27/167

AI 25583

Publicações: DJ de 16/05/1963

RTJ 27/432

RE 27692 EI

Publicações: DJ de 06/12/1962

RTJ 24/442

RE 49737

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/408

RE 4986

Publicação: DJ de 15/03/1951

RE 11132

Publicação: DJ de 14/09/1949

RE 7640

Publicação: DJ de 07/05/1947

Base Legal: Súmula STF nº 278.
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