Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126.
Código de Processo Civil de 1939, art. 853.
Decreto-Lei nº 960/1938, art. 45; art. 73; e art. 74.
RE 42873 EI
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/95
RE 42515 EI
Publicação: DJ de 21/08/1961
RE 39690 EI
Publicação: DJ de 08/07/1961
RE 41629 EI
Publicação: DJ de 12/05/1961
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