Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 274

Enunciado:

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada)

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125.

Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 30, II.

Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.

Observação:

A Súmula 274 foi revogada pela Súmula 549.

Precedentes:

RE 48879

Publicações: DJ de 07/11/1963

RTJ 30/231

RMS 9468

Publicação: DJ de 29/08/1963

Base Legal: Súmula STF nº 274.
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