Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 272

Enunciado:

Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, II, "a".

Código de Processo Civil de 1939, art. 810.

Precedentes:

RE 28238

Publicação: DJ de 07/11/1963

RE 50475

Publicação: DJ de 16/08/1963

RMS 10282

Publicação: DJ de 18/04/1963

RMS 8328

Publicação: DJ de 11/01/1962

RMS 8812

Publicação: DJ de 11/01/1962

RMS 9237

Publicação: DJ de 20/10/1961

RMS 9054

Publicações: DJ de 04/10/1961

RTJ 20/83

AI 22600

Publicação: DJ de 15/09/1961

RE 45659

Publicação: DJ de 17/08/1961

RE 23043

Publicação: DJ de 20/05/1955

RE 12449

Publicação: DJ de 30/11/1948

Base Legal: Súmula STF nº 272.
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