Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15.
RMS 6747
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/343
AI 26672
Publicação: DJ de 27/03/1963
RE 48567
Publicação: DJ de 15/06/1962
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