Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 271

Enunciado:

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.

Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15.

Precedentes:

RMS 6747

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 28/343

AI 26672

Publicação: DJ de 27/03/1963

RE 48567

Publicação: DJ de 15/06/1962

Base Legal: Súmula STF nº 271.
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