Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 270

Enunciado:

Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.533/1951, art. 1º; e art. 8º.

Precedentes:

MS 9841

Publicação: DJ de 04/07/1963

MS 10960

Publicação: DJ de 05/06/1963

MS 10639

Publicação: DJ de 25/04/1963

MS 10025

Publicação: DJ de 03/04/1963

MS 9636

Publicação: DJ de 18/10/1962

MS 9489

Publicação: DJ de 15/06/1962

Base Legal: Súmula STF nº 270.
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