Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.
Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 95, III.
Lei nº 1.711/1952, art. 3º.
RMS 11100
Publicação: DJ de 17/12/1963
RMS 11118
Publicação: DJ de 22/08/1963
RMS 11174
Publicação: DJ de 12/09/1963
RMS 11381
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/154
RMS 11136
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/361
RE 47612
Publicações: DJ de 06/05/1963
RTJ 27/342
RE 45101 EI
Publicação: DJ de 26/07/1962
RE 43315 EI
Publicações: DJ de 01/06/1962
RTJ 22/250
RE 46996
Publicação: DJ de 07/12/1961
RE 48185
Publicações: DJ de 28/09/1961
RTJ 22/303
RE 44746 EI
Publicação: DJ de 02/09/1961
Base Legal: Súmula STF nº 27.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.