Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 27

Enunciado:

Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 95, III.

Lei nº 1.711/1952, art. 3º.

Precedentes:

RMS 11100

Publicação: DJ de 17/12/1963

RMS 11118

Publicação: DJ de 22/08/1963

RMS 11174

Publicação: DJ de 12/09/1963

RMS 11381

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 29/154

RMS 11136

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 28/361

RE 47612

Publicações: DJ de 06/05/1963

RTJ 27/342

RE 45101 EI

Publicação: DJ de 26/07/1962

RE 43315 EI

Publicações: DJ de 01/06/1962

RTJ 22/250

RE 46996

Publicação: DJ de 07/12/1961

RE 48185

Publicações: DJ de 28/09/1961

RTJ 22/303

RE 44746 EI

Publicação: DJ de 02/09/1961

Base Legal: Súmula STF nº 27.
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