Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 26

Enunciado:

Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.711/1952, art. 146.

Lei nº 3.414/1958, art. 19.

Precedentes:

MS 10496

Publicação: DJ de 25/04/1963

RMS 9978

Publicação: DJ de 06/09/1962

RMS 8602

Publicação: DJ de 02/04/1962

RE 42950 EI

Publicação: DJ de 19/10/1960

Base Legal: Súmula STF nº 26.
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