Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41.
Lei nº 1.711/1952, art. 146.
Lei nº 3.414/1958, art. 19.
MS 10496
Publicação: DJ de 25/04/1963
RMS 9978
Publicação: DJ de 06/09/1962
RMS 8602
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 42950 EI
Publicação: DJ de 19/10/1960
Base Legal: Súmula STF nº 26.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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