Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 6º.
Decreto nº 5.318/1940, art. 1º.
Decreto nº 5.553/1940, art. 1º.
SE 1810
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 31/116
SE 1791
Publicações: DJ de 03/04/1963
RTJ 27/91
SE 1313
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/256
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