Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 255

Enunciado:

Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

Referência Legislativa:

Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.

Observação:

Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).

Precedentes:

RE 50788

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 29/14

AI 25251 EDv

Publicação: DJ de 13/09/1962

RE 42247

Publicação: DJ de 09/11/1961

Base Legal: Súmula STF nº 255.
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