Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.
Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).
RE 50788
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 29/14
AI 25251 EDv
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 42247
Publicação: DJ de 09/11/1961
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