Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 248

Enunciado:

É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "c", "i"; art. 104, I, "b"; e art. 141, § 24, parte final.

Precedentes:

MS 2278

Publicação: DJ de 07/10/1954

Base Legal: Súmula STF nº 248.
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