Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
Constitucional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.
Constituição Federal de 1946, art. 45.
Código Penal de 1940, art. 26.
AI 27890
Publicações: DJ de 16/05/1963
RTJ 27/435
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