Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 242

Enunciado:

O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 852.

Precedentes:

RE 49164 EI

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 28/79

RE 49164

Publicações: DJ de 24/05/1962

RTJ 22/326

RE 37573

Publicações: DJ de 10/04/1958

RTJ 5/171

RE 36967

Publicações: DJ de 28/11/1957

RTJ 3/444

RE 24640

Publicações: DJ de 21/11/1957

RTJ 3/443

Base Legal: Súmula STF nº 242.
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