Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.
Código de Processo Civil de 1939, art. 852.
RE 49164 EI
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/79
RE 49164
Publicações: DJ de 24/05/1962
RTJ 22/326
RE 37573
Publicações: DJ de 10/04/1958
RTJ 5/171
RE 36967
Publicações: DJ de 28/11/1957
RTJ 3/444
RE 24640
Publicações: DJ de 21/11/1957
RTJ 3/443
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