Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.
Previdenciário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 457, § 1º.
Lei nº 3.807/1960, art. 76, I.
RE 38032
Publicação: DJ de 11/01/1962
RE 43198 EI
Publicação: DJ de 08/09/1961
Base Legal: Súmula STF nº 241.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.