Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 23

Enunciado:

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 7º; art. 10; art. 15; e art. 26, parágrafo único.

Precedentes:

RE 49820

Publicação: DJ de 06/09/1962

Base Legal: Súmula STF nº 23.
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