Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40.
Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 189, parágrafo único.
Lei nº 1.711/1952, art. 174.
RMS 9900
Publicação: DJ de 13/03/1962
Base Legal: Súmula STF nº 22.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.