Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 21

Enunciado:

Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 188.

Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82; e art. 83, parágrafo único.

Precedentes:

RE 51238

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 29/208

AI 25031

Publicação: DJ de 20/03/1963

RTJ 26/382

RE 46363

Publicação: DJ de 02/08/1962

RMS 9593

Publicação: DJ de 26/07/1962

MS 9146

Publicações: DJ de 22/06/1962

RTJ 22/122

RE 45518 EI

Publicação: DJ de 25/01/1962

RMS 8222

Publicação: DJ de 25/01/1962

RE 45517 EI

Publicação: DJ de 07/12/1961

RE 46967

Publicação: DJ de 08/09/1961

RE 45967

Publicação: DJ de 02/06/1961

Base Legal: Súmula STF nº 21.
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