Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
Constituição Federal de 1946, art. 188.
Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82; e art. 83, parágrafo único.
RE 51238
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/208
AI 25031
Publicação: DJ de 20/03/1963
RTJ 26/382
RE 46363
Publicação: DJ de 02/08/1962
RMS 9593
Publicação: DJ de 26/07/1962
MS 9146
Publicações: DJ de 22/06/1962
RTJ 22/122
RE 45518 EI
Publicação: DJ de 25/01/1962
RMS 8222
Publicação: DJ de 25/01/1962
RE 45517 EI
Publicação: DJ de 07/12/1961
RE 46967
Publicação: DJ de 08/09/1961
RE 45967
Publicação: DJ de 02/06/1961
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