Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 208

Enunciado:

O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus".

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 103.

Referência Legislativa:

Código de Processo Penal de 1941, art. 271.

Observação:

Veja Súmula 210.

Precedentes:

CT 29942

Publicação: DJ de 28/11/1963

RE 51187

Publicação: DJ de 14/06/1963

RE 46896

Publicações: DJ de 24/05/1963

RTJ 27/544

RE 48199 EI

Publicações: DJ de 09/05/1963

RTJ 27/401

RE 47688

Publicação: DJ de 12/07/1962

HC 36403

Publicações: DJ de 03/09/1959

RTJ 10/442

Base Legal: Súmula STF nº 208.
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