Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus".
Processual Penal
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 103.
Código de Processo Penal de 1941, art. 271.
Veja Súmula 210.
CT 29942
Publicação: DJ de 28/11/1963
RE 51187
Publicação: DJ de 14/06/1963
RE 46896
Publicações: DJ de 24/05/1963
RTJ 27/544
RE 48199 EI
Publicações: DJ de 09/05/1963
RTJ 27/401
RE 47688
Publicação: DJ de 12/07/1962
HC 36403
Publicações: DJ de 03/09/1959
RTJ 10/442
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