Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 142.
Lei nº 1.530/1951.
AI 24371
Publicação: DJ de 25/07/1962
AI 26880
Publicações: DJ de 22/06/1962
RTJ 22/183
RE 48733
Publicação: DJ de 11/01/1962
RE 46065
Publicações: DJ de 08/09/1961
RTJ 19/264
AI 19727
Publicações: DJ de 23/07/1959
RTJ 10/18
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