Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 20

Enunciado:

É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 188, II.

Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82, II; e art. 83, parágrafo único.

Precedentes:

AI 26944

Publicação: DJ de 07/11/1963

AI 26618

Publicação: DJ de 17/10/1963

RMS 9291

Publicação: DJ de 22/11/1962

RMS 9780

Publicação: DJ de 18/10/1962

RMS 9483

Publicação: DJ de 13/09/1962

RMS 9331

Publicação: DJ de 19/07/1962

RMS 9495

Publicação: DJ de 05/07/1962

Base Legal: Súmula STF nº 20.
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