Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 2

Enunciado:

Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.

Ramo do Direito:

Internacional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 394/1938, art. 9º.

Observação:

Veja HC 47663 (DJ de 27/11/1970).

Precedentes:

HC 38215

Publicação: DJ de 07/11/1978

HC 39648

Publicação: DJ de 27/06/1963

HC 38683

Publicação: DJ de 23/11/1961

Ext 232

Publicações: DJ de 22/06/1961

RTJ 26/1

Ext 226

Publicação: DJ de 27/04/1961

Base Legal: Súmula STF nº 2.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.