Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 193

Enunciado:

Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

Ramo do Direito:

Empresarial

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.

Observação:

Veja Súmula 417 e Súmula 495.

Precedentes:

RE 27550

Publicação: DJ de 11/08/1961

Base Legal: Súmula STF nº 193.
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