Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 19

Enunciado:

É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238.

Precedentes:

RMS 8048

Publicação: DJ de 26/04/1962

Base Legal: Súmula STF nº 19.
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