Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
Lei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238.
RMS 8048
Publicação: DJ de 26/04/1962
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