Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 180

Enunciado:

Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93.

Precedentes:

RE 41347

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 14/179

AI 26312

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/166

RE 50065

Publicação: DJ de 26/07/1962

Base Legal: Súmula STF nº 180.
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