Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93.
Decreto nº 24.150/1934, art. 5º, "d"; art. 15; art. 16; e art. 19.
AI 29280
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/186
RE 15209
Publicação: DJ de 19/12/1951
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