Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.
Lei nº 1.300/1950, art. 15, IX.
Veja Súmula 177.
RE 47389
Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 48605
Publicação: DJ de 02/04/1962
AI 25983
Publicação: DJ de 07/12/1961
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