Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 175

Enunciado:

Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.300/1950, art. 15, XII.

Precedentes:

AI 29276

Publicação: DJ de 24/05/1963

RE 49445 EI

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/388

Base Legal: Súmula STF nº 175.
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