Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.
Lei nº 1.300/1950, art. 15, XII.
AI 29276
Publicação: DJ de 24/05/1963
RE 49445 EI
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/388
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