Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Código de Processo Civil de 1939, art. 720.
Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 2º.
RE 47977 EI
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/322
RE 46763
Publicações: DJ de 07/08/1961
RTJ 19/285
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