Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Lei Nº 3.085/1956, art. 6º.
Veja Súmula 171.
RE 48219
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/327
AI 23943
Publicação: DJ de 02/04/1962
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