Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 171

Enunciado:

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.

Referência Legislativa:

Lei Nº 3.844/1960, art. 2º.

Observação:

Veja Súmula 172.

Precedentes:

AI 28587

Publicações: DJ de 06/05/1963

RTJ 27/327

Base Legal: Súmula STF nº 171.
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