Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 17

Enunciado:

A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 188, II.

Lei nº 1.711/1952, art. 26; e art. 82, II.

Precedentes:

RE 51223

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 29/17

RE 48917

Publicações: DJ de 05/11/1962

RTJ 24/53

Base Legal: Súmula STF nº 17.
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