Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38.
Constituição Federal de 1946, art. 188, II.
Lei nº 1.711/1952, art. 26; e art. 82, II.
RE 51223
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 29/17
RE 48917
Publicações: DJ de 05/11/1962
RTJ 24/53
Base Legal: Súmula STF nº 17.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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