Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90.
Decreto-Lei nº 58/1937, art. 23.
AI 25346 EDv
Publicação: DJ de 25/01/1962
RE 40983 EI
Publicações: DJ de 25/01/1962
RTJ 21/89
AI 25346
Publicações: DJ de 28/09/1961
RTJ 19/118
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