Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.
Decreto-Lei nº 58/1937, art. 23.
RE 51302 EDv
Publicação: DJ de 03/10/1963
AI 25346 EI
Publicação: DJ de 25/01/1962
RE 40983
Publicações: DJ de 25/01/1962
RTJ 8/265
RE 46988 EI
Publicação: DJ de 20/11/1961
AI 25346
Publicações: DJ de 28/09/1961
RTJ 19/118
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