Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 165

Enunciado:

A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.

Precedentes:

RE 42815 EI

Publicação: DJ de 27/07/1961

AR 124 EI

Publicação: ADJ de 16/09/1949

Base Legal: Súmula STF nº 165.
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