Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.
RE 42815 EI
Publicação: DJ de 27/07/1961
AR 124 EI
Publicação: ADJ de 16/09/1949
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