Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 163

Enunciado:

Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.88.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 1536, § 2º.

Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.

Precedentes:

RE 52655 EI

Publicação: DJ de 07/11/1963

RE 52655

Publicações: DJ de 20/06/1963

RTJ 28/309

RE 33443 ED-EI

Publicação: DJ de 03/05/1962

RE 44605 EI

Publicação: DJ de 15/06/1961

RE 42232 EI

Publicações: DJ de 05/04/1961

RTJ 17/182

Base Legal: Súmula STF nº 163.
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