Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.88.
Código Civil de 1916, art. 1536, § 2º.
Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.
RE 52655 EI
Publicação: DJ de 07/11/1963
RE 52655
Publicações: DJ de 20/06/1963
RTJ 28/309
RE 33443 ED-EI
Publicação: DJ de 03/05/1962
RE 44605 EI
Publicação: DJ de 15/06/1961
RE 42232 EI
Publicações: DJ de 05/04/1961
RTJ 17/182
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