Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87.
Decreto nº 2.681/1912, art. 12.
Decreto nº 19.473/1930, art. 1º.
RE 38625 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 38094 EI
Publicação: DJ de 22/06/1961
RE 41931 EI
Publicação: DJ de 22/06/1961
RE 43794 EI
Publicação: DJ de 22/06/1961
RE 44165 EI
Publicação: DJ de 05/04/1961
RE 26684
Publicações: DJ de 31/12/1957
RTJ 3/932
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