Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 161

Enunciado:

Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87.

Referência Legislativa:

Decreto nº 2.681/1912, art. 12.

Decreto nº 19.473/1930, art. 1º.

Precedentes:

RE 38625 EI

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 38094 EI

Publicação: DJ de 22/06/1961

RE 41931 EI

Publicação: DJ de 22/06/1961

RE 43794 EI

Publicação: DJ de 22/06/1961

RE 44165 EI

Publicação: DJ de 05/04/1961

RE 26684

Publicações: DJ de 31/12/1957

RTJ 3/932

Base Legal: Súmula STF nº 161.
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