Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 158

Enunciado:

Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 516; e art. 1199.

Decreto nº 24.150/1934, art. 19, § 1º.

Precedentes:

AI 28764

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/182

RE 44760

Publicação: DJ de 26/10/1961

RE 45471

Publicações: DJ de 07/08/1961

RTJ 19/248

Base Legal: Súmula STF nº 158.
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