Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.
Código Civil de 1916, art. 516; e art. 1199.
Decreto nº 24.150/1934, art. 19, § 1º.
AI 28764
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/182
RE 44760
Publicação: DJ de 26/10/1961
RE 45471
Publicações: DJ de 07/08/1961
RTJ 19/248
Base Legal: Súmula STF nº 158.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.