Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.
Decreto-Lei nº 5.764/1943, art. 1º, § 1º; e art. 2º.
Decreto nº 24.643/1934, art. 168.
Decreto nº 41.019/1957, art. 93.
Veja RE 75482 (DJ de 10/09/1973).
RE 52625
Publicações: DJ de 19/09/1963
RTJ 30/7
MS 11075
Publicações: DJ de 09/05/1963
RTJ 27/377
Base Legal: Súmula STF nº 157.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.