Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 157

Enunciado:

É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 5.764/1943, art. 1º, § 1º; e art. 2º.

Decreto nº 24.643/1934, art. 168.

Decreto nº 41.019/1957, art. 93.

Observação:

Veja RE 75482 (DJ de 10/09/1973).

Precedentes:

RE 52625

Publicações: DJ de 19/09/1963

RTJ 30/7

MS 11075

Publicações: DJ de 09/05/1963

RTJ 27/377

Base Legal: Súmula STF nº 157.
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