Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Código de Processo Civil de 1939, art. 166, V; e art. 720.
Lei nº 2.044/1908, art. 27.
RE 45378
Publicações: DJ de 18/05/1961
RTJ 17/248
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