Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 150

Enunciado:

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 84.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 75.

Precedentes:

RE 52902

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/329

RE 49434

Publicação: DJ de 24/05/1962

RE 34944

Publicações: DJ de 19/09/1957

RTJ 2/561

Base Legal: Súmula STF nº 150.
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