Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 15

Enunciado:

Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 1512.

Lei nº 1.711/1952, art. 13.

Precedentes:

RMS 8578

Publicação: DJ de 12/04/1962

RMS 8724

Publicação: DJ de 08/09/1961

ACi 7387 EI

Publicação: DJ de 07/11/1944

Base Legal: Súmula STF nº 15.
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