Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
Código Civil de 1916, art. 1512.
Lei nº 1.711/1952, art. 13.
RMS 8578
Publicação: DJ de 12/04/1962
RMS 8724
Publicação: DJ de 08/09/1961
ACi 7387 EI
Publicação: DJ de 07/11/1944
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