Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Constituição Federal de 1946, art. 30, III.
Lei nº 3.421/1958, art. 20.
Decreto-Lei nº 8.439,1945, art. 25.
Decreto nº 24.508/1934, art. 3º.
Decreto nº 24.511/1934.
Portaria MVOP nº 185/1956.
Portaria MVOP nº 193/1956.
RE 38750 EI
Publicação: DJ de 25/01/1962
Base Legal: Súmula STF nº 148.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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