Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Penal
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.
Código Penal de 1940, art. 14.
Código de Processo Penal de 1941, art. 302.
HC 40289
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/486
HC 38758
Publicações: DJ de 14/12/1961
RTJ 20/207
RE 15531
Publicação: DJ de 19/09/1951
RHC 27566
Publicação: DJ de 05/10/1940
AJ 56/6
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