Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 145

Enunciado:

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 14.

Código de Processo Penal de 1941, art. 302.

Precedentes:

HC 40289

Publicações: DJ de 17/12/1963

RTJ 31/486

HC 38758

Publicações: DJ de 14/12/1961

RTJ 20/207

RE 15531

Publicação: DJ de 19/09/1951

RHC 27566

Publicação: DJ de 05/10/1940

AJ 56/6

Base Legal: Súmula STF nº 145.
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