Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 30, II.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Decreto nº 42.421/1959.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 228/1948.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 760/1951.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 11.72/1954.
Decreto-Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.152/1947.
Decreto do Estado de Minas Gerais nº 2.560/1947.
RE 44312 EI
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/181
RE 48891
Publicação: DJ de 14/06/1963
RE 41169
Publicações: DJ de 14/12/1960
RTJ 15/153
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