Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 144

Enunciado:

É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 30, II.

Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.

Decreto nº 42.421/1959.

Lei do Estado de Minas Gerais nº 228/1948.

Lei do Estado de Minas Gerais nº 760/1951.

Lei do Estado de Minas Gerais nº 11.72/1954.

Decreto-Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.152/1947.

Decreto do Estado de Minas Gerais nº 2.560/1947.

Precedentes:

RE 44312 EI

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 29/181

RE 48891

Publicação: DJ de 14/06/1963

RE 41169

Publicações: DJ de 14/12/1960

RTJ 15/153

Base Legal: Súmula STF nº 144.
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