Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.
Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66.
Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".
RMS 11141
Publicação: DJ de 25/07/1963
RE 43887 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 42531
Publicações: DJ de 31/10/1959
RTJ 11/178
Base Legal: Súmula STF nº 142.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.