Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 142

Enunciado:

Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66.

Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".

Precedentes:

RMS 11141

Publicação: DJ de 25/07/1963

RE 43887 EI

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 42531

Publicações: DJ de 31/10/1959

RTJ 11/178

Base Legal: Súmula STF nº 142.
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