Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 141

Enunciado:

Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.

Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.

Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.

Precedentes:

RE 41965 EI-ED

Publicação: DJ de 12/03/1964

RE 52616

Publicação: DJ de 08/08/1963

RE 53129

Publicações: DJ de 25/07/1963

RTJ 29/446

RE 43889

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 39777

Publicação: DJ de 11/12/1958

Base Legal: Súmula STF nº 141.
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